![](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1628126&o=rss)
![](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1628126&o=rss)
Tomada pelo desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, a decisão nega multa às plataformas e afasta a figura do "crime de desobediência", que a gestão municipal tentou usar como elementos de dissuasão, mas determina que as empresas parem de prestar transporte remunerado com motocicletas.
Entre as justificativas, estão a falta de equipamentos de segurança, a falta de exigência de atestado criminal para os condutores, a permissão de prestação do serviço pelas plataformas por menores de 21 anos e a exigência somente de habilitação da categoria A, enquanto a legislação nacional exige habilitação da categoria B para esse tipo de atuação profissional.
A prefeitura classifica de irregular e irresponsável a atuação das plataformas nessa atividade.
99 acata decisão
A empresa 99 informou, à 19h40, que recebeu e acatará a decisão da Justiça, suspendendo as atividades de transporte com motocicletas na capital paulista.
Em nota, a empresa diz que suspendeu temporariamente a operação da 99Moto na cidade de São Paulo, conforme determinação do Tribunal de Justiça, e que lamenta que milhares de passageiros e motociclistas paulistanos percam as "oportunidades e benefícios que já são direito de mais de 40 milhões de pessoas em todo o Brasil".
O aplicativo informa que vai recorrer da decisão, amparada pelo entendimento do STF e de mais de 20 decisões judiciais em todo o Brasil que confirmam que as prefeituras não podem proibir a atividade. "A 99 continuará lutando pelos direitos da companhia, dos passageiros e dos motociclistas parceiros da cidade", diz ainda a nota.
Procurada, a empresa Uber não se manifestou.
*Texto ampliado às 19h57 para inclusão de nota da empresa 99
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notÃcias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. Clique aqui e saiba mais.