Desde fevereiro, as luvas não cirúrgicas desses países pagam sobretaxa entre US$ 1,86 e US$ 33,52 por mil unidades importadas. Agora, a Gecex/Camex tornou a tarifa antidumping definitiva. Esses equipamentos são usados em procedimentos de odontologia, veterinária e medicina.
A aplicação do direito antidumping em fevereiro tinha sido provisória, porque as análises preliminares tinham constatado a existência de dumping (produção abaixo do preço de custo) e de prejuízos aos produtores brasileiros. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), as investigações confirmaram a prática comercial desleal.
Autorizada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), a tarifa antidumping permite a um país sobretaxar produtos caso seja constatada a produção abaixo do preço de custo e ameaça aos produtores nacionais que não conseguem competir com o produto importado.
Punições provisórias
Na reunião desta quinta-feira (17), o Gecex/Camex aplicou quatro medidas antidumping provisórias. As folhas metálicas de empresas chinesas pagarão sobretaxas de US$ 257,97 a US$ 341,28 por tonelada importada. Os nebulizadores da China pagarão sobretaxas de US$ 0,83 a US$ 2,62 por unidade comprada.
Os pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo (pigmento branco para tintas, cosméticos e alimentos) produzidos na China pagarão de US$ 577,33 a US$ 1.772,69 por tonelada importada. As fibras de poliéster da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia terão sobretaxas entre US$ 68,32 e US$397,04 por tonelada importada.
Em todos os casos, o antidumping provisório vale por até seis meses. O antidumping provisório passou a ser usado com mais frequência pelo governo brasileiro neste ano, como forma de apertar o cerco contra o comércio desleal e aumentar a proteção à indústria nacional.
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. Clique aqui e saiba mais.