A decisão anterior foi proferida no dia 4 de janeiro deste ano e derrubou uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro que afastou Ednaldo do cargo.
Na sessão desta quarta-feira, o plenário começou a decidir se vai referendar essa decisão de Gilmar Mendes. No entanto, um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento.
Não há data para a retomada da análise do caso, e, com a suspensão, continua em validade a decisão de janeiro que determinou o retorno do presidente ao cargo.
Entenda
Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.
Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar, em 2022, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.
A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade, que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal.
Após essa decisão do tribunal, o ministro Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.
Para o ministro do STF, a Fifa, entidade máxima que regula o futebol no mundo, encaminhou sucessivos ofícios ao Brasil afirmando não reconhecer como legítimo o interventor indicado pelo TJRJ para a CBF, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O ministro reiterou ainda o risco de a seleção olímpica masculina perder o pré-olímpico por não ter um dirigente reconhecido internacionalmente.
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