A sentença, tornada pública ontem, foi decisão do juiz Ronaldo João Roth e considerou a denúncia improcedente, afirmando que os policiais cumpriram o protocolo do batalhão, ao conduzirem o rapaz preso em flagrante por furto ao hospital, antes de levá-lo ao Distrito Policial (DP): "agiram, pois, os acusados nos fatos da denúncia sem dolo, visando preservar a integridade física do civil Robson, que por isso foi levado ao pronto socorro antes da apresentação da prisão em flagrante do civil no DP". Assim, para o juiz, os PMs "agiram no estrito cumprimento do dever legal".
O caso ocorreu em junho de 2023, após o furto de duas caixas de chocolate em um supermercado, reconhecido por Robson diante da justiça dois meses depois.
A defesa de Robson também ingressou na justiça comum, pedindo indenização por tortura. O julgamento dessa ação ainda não tem data prevista, segundo o advogado de Robson, José Luiz de Oliveira Junior.
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