A medida é fruto de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para garantir que todo o eleitorado participe do pleito, independentemente de condição econômica ou localização momentânea.
A norma estabelece ainda que os serviços sejam oferecidos com frequência compatível com a dos dias úteis. Mais informações sobre os transportes oferecidos estão disponíveis na página do TRE.
O TRE esclarece, também, que a oferta de transporte de eleitores por candidatos, partidos políticos ou federações partidárias segue proibida.
As eleições ocorrerão no domingo, 6 de outubro e, se houver segundo turno, no domingo, 27 de outubro.
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