A parcela paga em um mês é sempre referente à frequência em meses anteriores e leva em conta um cálculo contínuo. O programa mede tanto a presença dos estudantes em cada mês de aula como a soma de todas as presenças durante o ano letivo.
Caso o aluno tenha uma frequência menor do que 80% em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga, mas, se nos meses seguintes ele continuar comparecendo às aulas até acumular os 80% de média de assiduidade, poderá receber o incentivo daquele mês, que havia sido bloqueado.
O estudante pode realizar a conferência do seu histórico de comparecimento diretamente nas escolas. Justificativas de faltas são válidas, no entanto é fundamental procurar a secretaria da escola ou o responsável pela frequência dos alunos para justificar as faltas o quanto antes, para que a instituição de ensino tenha tempo de atualizar o registro de frequência e enviar a informação para a rede de ensino. E o mais importante: o estudante deve sempre lembrar de registrar sua presença nas aulas na hora da chamada.
Conta para recebimento
Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal, em uma conta aberta automaticamente em nome dos estudantes que cumprem os critérios do programa.?
Caso o aluno contemplado seja menor?de?idade,?para?movimentar a conta, sacar o?dinheiro ou utilizar?o aplicativo?Caixa?Tem,?é?necessário que o responsável legal realize o consentimento?e?autorize?seu uso pelo adolescente. Esse consentimento pode ser?feito pelo aplicativo Caixa Tem ou?em uma agência bancária da Caixa.?Se?o aluno tiver?18 anos ou mais, a conta já estará?desbloqueada?para utilização do valor recebido.
Consulte a resposta de outras dúvidas sobre o programa na sessão de Perguntas Frequentes do Pé-de-Meia, no site do Ministério da Educação.
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notÃcias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. Clique aqui e saiba mais.