Na reclamação, a prefeita argumentou que a ação que gerou o afastamento foi irregular. Para ela, apesar de o autor indicado ter sido o município, o pedido é do vice-prefeito, representado por advogados particulares.
Na decisão, Toffoli observou que as ações de improbidade podem ser apresentadas pelo Ministério Público e por entes públicos que tenham sofrido prejuízos. Porém, a legitimidade do ente público pressupõe sua atuação por meio de órgão ou instituição regularmente constituída.
No caso dos autos, segundo o ministro, o vice-prefeito se apropriou de uma prerrogativa da prefeita na representação do ente público. Além disso, não houve a participação do órgão de representação jurídica do município.
Com a decisão, Manoela Peres expressou seu agradecimento nas redes sociais, destacando o apoio dos moradores de Saquarema. Ela afirmou que a decisão do STF representa uma vitória e agradeceu as mensagens de apoio recebidas durante o período em que esteve afastada.
Entenda o caso
A Justiça do Rio de Janeiro afastou na quinta-feira da semana passada(1º), a prefeita de Saquarema, Manoela Ramos de Souza Gomes Alves, por 90 dias, e bloqueou os bens dela por improbidade administrativa.
Na decisão, o desembargador Marco Antonio Ibrahim explicou que se fez absolutamente necessária uma explanação “para demonstrar o quadro caótico em que se enredou a administração pública do município de Saquarema, o que, muito provavelmente, está causando uma sangria nos cofres públicos do município”.
Saquarema, representada pelo vice-prefeito Rômulo Carvalho de Almeida, apresentou ação de improbidade administrativa contra Manoela Peres, como a prefeita é conhecida na política, e outros 14 réus afirmando que a cidade vem sofrendo graves lesões ao erário em razão de direcionamento e ilicitude de contratos, que muitas vezes são fiscalizados por integrantes do quadro societário das próprias empresas prestadoras de serviço.
O Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação (IDPI), por exemplo, responsável pela gestão de R$ 326 milhões, foi o único a apresentar proposta em uma licitação, e teria participação direta de parentes da prefeita.
Segundo o juízo de primeira instância, criou-se, no âmbito da administração municipal, mecanismos de favorecimento econômico-financeiro a uma ‘organização’ estruturada a partir da “Família Peres”, contando com a participação de empresas, servidores da prefeitura, familiares e, reitera-se, da própria prefeita, em ações devidamente coordenadas e voltadas ao saque do dinheiro público”.
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