O candidato González já havia informado que não compareceria ao Tribunal por considerar que a investigação realizada pelo TSJ é uma usurpação das competências do Conselho Nacional Eleitoral (CNE).
Após a audiência no TSJ, os representantes do Movimento Unidos por Venezuela, José Simón Calzadilla, e Manuel Rosales, representante da Plataforma Unitária Democrática (PUD), criticaram o CNE, solicitando que o órgão cumpra a legislação e publique as atas eleitorais que sustentaram a proclamação de Nicolás Maduro na votação do dia 28. O Poder Eleitoral entregou os documentos apenas à Justiça, não as submetendo aos partidos.
Questionado por jornalistas se havia apresentado as atas eleitorais que comprovariam a vitória de Edmundo González, o também governador do estado Zúlia, Manuel Rosales, disse que as atas da PUD já foram publicadas na internet.
“Não temos que apresentar nada. Nós não podemos apresentar o que já se fez por meio da plataforma”, disse o dirigente partidário. A plataforma opositora publicou uma série de documentos na internet que comprovariam a vitória de Edmundo. Já o governo diz que parte dessas atas não são originais.
O dirigente partidário Manuel Rosales acrescentou que quem deve publicar as atas originais é o CNE, e ainda justificou a ausência do González no TSJ, dizendo que ele se manifestou via nota oficial.
Já o dirigente político José Simón Calzadilla destacou que nenhum partido sabe ainda quantos votos obteve 11 dias após a eleição, "quando a lei diz que a totalização e a apuração, tabela a tabela, que deve acompanhar essa totalização, devem ser entregues no prazo de 48 horas a todos os participantes”.
O representante do partido Movimento Unidos por Venezuela argumentou ainda que não sabe o que foi fazer no TSJ uma vez que o CNE não cumpriu com suas obrigações.
“Saímos hoje deste Tribunal com mais dúvidas do que quando chegamos e não nos ficou claro o que estávamos a fazer nem em que consistiam esses questionamentos dos magistrados”, finalizou.
Lei eleitoral
A Lei Orgânica dos Processos Eleitorais da Venezuela – em seu artigo 116 – afirma que o processo de totalização deve ser feito em um lapso de 48 horas, o que deve incluir os resultados de todas as atas de escrutínio. Já o artigo 124 afirma que o CNE deve publicar – em até 30 dias após a proclamação dos candidatos – os resultados dos processos eleitorais no Diário Oficial do país.
Parte da oposição, organismos internacionais e países têm questionado o processo eleitoral de 28 de julho da Venezuela, uma vez que o CNE não publicou as atas de cada uma das mais de 30 mil mesas de votação.
Três auditorias previstas após o pleito também não foram realizadas. O Poder Eleitoral do país, por sua vez, diz que sofreu um ataque cibernético que teria dificultado o trabalho do órgão.
Na última semana, o presidente Nicolás Maduro entrou com um recurso no TSJ para que se realize uma investigação sobre o processo eleitoral. O Tribunal notificou todos os candidatos e partidos para que compareçam à Corte até a próxima sexta-feira (9), prometendo apresentar um parecer em 15 dias a partir da última segunda-feira (5), podendo ainda prorrogar esse prazo.
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