A partir do dia 16 de agosto, os candidatos poderão fazer propaganda eleitoral inclusive na internet, segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pleito ocorre em outubro, sem que o Brasil tenha leis aprovadas pelo Congresso Nacional que disciplinem especificamente o funcionamento das redes sociais e regulamente o uso da inteligência artificial (IA).
“São plataformas de acesso ao conhecimento que têm capacidade de fazer indução de uma visão de mundo”, lembra a doutora em Direito Administrativo Marilda Silveira, professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
“A eleição municipal sempre é um laboratório para eleições gerais que serão realizadas 2 anos depois”, lembra a advogada Ângela Ginachi, conselheira do CCS.
“No contexto eleitoral, essas tecnologias têm o potencial de ampliar o alcance da informação e promover um valioso debate amplo e inclusivo. Contudo, também podem ser usadas para disseminar desinformação, manipular opiniões, manipular a integridade do processo democrático. Vimos exemplos ao redor do mundo de como essas ferramentas podem ser utilizadas de maneira prejudicial”, alerta Fabrício da Mota Alves, representante do Senado Federal no Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
Leis abrangentes
Na audiência, foi apontada a necessidade de a Câmara dos Deputados e o Senado aprovarem uma legislação abrangente para o uso de recursos digitais. “Não me parece o melhor cenário aprovar uma regulamentação geral que não considere o processo eleitoral como parte desse mundo em que a gente vive”, ressalta a professora do IDP Marilda Silveira.
Na ausência de leis aprovadas pelo legislativo, o TSE modificou a resolução sobre propaganda eleitoral para proibir deepfakes, obrigar o aviso sobre o uso de inteligência artificial nas peças de campanha, restringir o emprego de robôs para intermediar contato com eleitores e responsabilizar as chamadas big techs quando não retirarem do ar imediatamente conteúdos com desinformação, discursos de ódio e conteúdo antidemocrático, racista e/ou homofóbico.
Para Samir Nobre, diretor-geral da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) e membro do CCS, há leis que podem enquadrar as plataformas digitais em diversas situações. “A legislação está posta. Entendemos que nós conseguimos avançar em relação às plataformas com os próprios instrumentos que nós temos hoje em nossas mãos”, avalia.
Marina Giancoli Pita, coordenadora de Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação da Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República, concorda que é possível aplicar a legislação existente contra eventuais desvios e crimes cibernéticos. Ela, no entanto, defende que haja regulamentação para forçar as plataformas a demonstrarem “um esforço contínuo e suficiente” de garantir que o ambiente virtual seja íntegro.
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