O colegiado aprovou, nesta quinta-feira (25), um pedido de desculpas à comunidade em nome do Estado brasileiro. A súplica é o reconhecimento oficial de que, entre as décadas de 1980 e 1990, com a conivência do Estado brasileiro, os kaiowá da Terra Indígena Sucurui´y foram alvos de perseguição e violência.
A comissão também aprovou o pedido de anistia política coletiva aos kaiowá de Sucuru´y, admitindo que a comunidade foi atingida por atos de exceção decorrentes de motivação exclusivamente política. Por se tratar de um requerimento coletivo, a anistia política, com caráter de reparação constitucional, não comporta indenização econômica – ao contrário dos casos individuais.
Conforme estabelece a Lei 10.559, de 2002, podem ser declarados anistiados políticos aqueles que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 e outubro de 1988, foram prejudicados por atos institucionais, complementares ou de exceção, bem como quem tenha sido punido ou perseguido por motivos exclusivamente políticos.
“Esperamos, nesta sessão, em relação a esta comunidade kaiowá, que comece a haver, por parte do estado brasileiro, alguma reparação”, disse a presidenta da comissão, Enéa de Stutz e Almeida, durante a terceira sessão de julgamentos de requerimentos de anistia coletiva realizada pelo colegiado, órgão autônomo de assessoramento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
“Mais uma vez, nos colocamos à disposição da Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas] e do Ministério dos Povos Indígenas [MPI] para tudo aquilo em que pudermos colaborar na luta dos povos indígenas - que é secular - no sentido de [conquistarem] melhores condições de vida e reparações por mais de cinco séculos de violações dos direitos humanos”, acrescentou Enéa antes de pedir perdão à comunidade, de joelhos perante os representantes dos kaiowá. “Em nome do Estado brasileiro, quero pedir perdão, desculpas, pelos séculos de violações de seus corpos e de suas terras, e por tanta perseguição, barbárie e sofrimento. E agradecer pela resistência de vocês, homenageando a seus antepassados”.
Presente à sessão, a presidenta da Funai, Joênia Wapichana, classificou o caso dos kaiowá da Terra Indígena Sucurui´y como “muito emblemático”. “Este é apenas um dos casos de violências e de violações aos direitos dos povos indígenas e é importante as pessoas conhecerem estes casos que, muitas vezes, não se permitiu que a sociedade tomasse conhecimento”.
Uma das lideranças da comunidade kaiowá presente na sessão, Jety Jagar Guasu relembrou fatos que afirma ter testemunhado quando criança, época em que a agropecuária se expandia na Região Centro-Oeste. Com a ajuda de um intérprete, Jety contou que os produtores rurais já então estabelecidos no estado, mais os que chegavam de outras partes do país, atraídos por incentivos públicos, contaram com o apoio de autoridades locais.
“Vem agora, a minha memória, imagens dos fazendeiros avançando sobre nossas roças, passando o trator e lançando implementos agrícolas sem nos perguntar se queríamos ou não, se aquele era nosso território. E, depois, mais e mais fazendeiros foram chegando até que, um dia, nos mandaram sair de nosso território que passaria a ser deles. Começamos a sentir medo quando eles ameaçaram queimar nossas casas, nossa casa de reza e destruir tudo relacionado a nossas tradições. Ao perceber que não tínhamos escolha, tivemos que sair de nosso território e acamparmos na beira da rodovia, de onde também fomos expulsos por policiais”, contou o líder indígena.
Histórico
Localizada na cidade de Maracaju (MS), a Terra Indígena Sucurui´y já foi batizada como um “símbolo do absurdo” pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), órgão vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). E um exemplo da luta dos povos indígenas para retomar parte de seus territórios originais, principalmente no centro-oeste do país.
A Funai reconheceu e delimitou a área em 1996, destinando cerca de 533 hectares para o usufruto exclusivo dos kaiowá. Cada hectare corresponde, aproximadamente, às medidas de um campo de futebol oficial. A portaria declaratória reconhecendo o direito territorial dos kaiowá foi assinada em 1996. Apesar disso, produtores rurais e a prefeitura recorreram da decisão, impedindo os indígenas de retornarem imediatamente à área, forçando-os, assim, a permanecer acampados às margens de estradas próximas.
Como forma de pressionar as autoridades públicas a retirarem os não indígenas da área e concluírem o processo demarcatório, um grupo indígena ocupou parte da reserva em 1997. Foi necessária a intermediação do Ministério Público Federal (MPF) para garantir que os kaiowá pudessem ocupar apenas 65 hectares da área total. Em 1999, a reserva foi homologada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso. No mesmo ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou, por unanimidade, o recurso que tentava impedir os kaiowá de se instalar na área, mantendo decisão judicial anterior determinando a desobstrução de Sucurui´y.
“A partir daí, é proteger [a área e a comunidade]. Porque os direitos dos povos indígenas não acabam com a finalização dos procedimentos demarcatórios que, sim, estabelece os limites territoriais para que o Estado brasileiro possa incluir em seus planejamentos o exercício de outros direitos, como programas de desenvolvimento sustentável”.
O pedido de perdão aos índios kaiowá se segue à súplica de mesmo teor feita, em abril deste ano, aos indígenas krenak, do leste de Minas Gerais, e aos guarani kaiowá, do Mato Grosso do Sul, por graves violações aos direitos das comunidades indígenas cometidas, principalmente, durante o regime militar (1964/1985).
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