A decisão leva em conta o pedido apresentado nessa sexta-feira (12) ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que uma nova prorrogação do prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) seja condicionada à volta do pagamento da dívida com a União.
Na última terça-feira (9), o governo de Minas Gerais pediu ao STF uma extensão no prazo. O objetivo é esperar a regulamentação do programa que prevê refinanciar as dívidas dos governos estaduais. Esse prazo já foi prorrogado duas vezes anteriormente. No despacho de hoje, Fachin pede que Zema e Pacheco apresentem propostas até o dia 20 de julho, data limite vigente para a cobrança da dívida.
Projeto de lei
Também na terça-feira, Rodrigo Pacheco, apresentou um projeto de lei para tentar resolver a dívida dos estados com a União, que prevê parcelamento por 30 anos. A dívida hoje de todos os estados, somadas, chegam a mais de R$ 760 bilhões. Minas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo respondem por quase 90% desse valor.
Na prática, o projeto de lei institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A proposta prevê a entrega de ativos, incluindo a participação acionária em empresas. O PL estabelece ainda que, numa contrapartida por entregarem ativos próprios, os estados tenham um abatimento na taxa de indexação da dívida, que hoje equivale ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4%.
Ao abrir mão dos 4%, a União permitiria que o estado usasse o dinheiro para investir na educação e qualificação técnica como prioridade, ou em infraestrutura e segurança pública, sendo vedada a utilização de recursos para despesas de custeio da máquina pública.
Rodrigo Pacheco já havia sido questionado esta semana sobre o caso específico de Minas Gerais. Ele disse que o Senado deverá pedir mais tempo para o estado, até que o PL sobre o assunto seja votado no Congresso. “O STF certamente terá essa sensibilidade”, disse.
A Agência Brasil tentou contato com as assessorias de Rodrigo Pacheco e Romeu Zema, mas ainda não teve resposta.
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