No caso em questão, o juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS entende que compete ao Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG determinar as providências necessárias para receber Adélio. No entanto, a vara mineira apontou falta de vaga no hospital de custódia de Minas Gerais e a incapacidade das unidades médico-psiquiátricas penais de prestar a assistência adequada.
Em fevereiro, a Justiça determinou sua transferência para um estabelecimento psiquiátrico Minas Gerais. O processo criminal que o condenou, também o considerou inimputável por transtorno mental.
Por enquanto, Adélio continua no estabelecimento prisional de Campo Grande até a solução da questão. Em nota, a DPU entendeu que ele não pode continuar em um ambiente exclusivamente prisional e citou uma lei de 2001 que garante a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.
“A DPU reitera que presta assistência jurídica ao sr. Adélio desde 11 de junho de 2019, atuando de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos. A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na Lei nº 10.216 desde 2001.”
O órgão informou ainda que levou a questão ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão integrante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
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