A LCD poderá ser emitida pelo BNDES e pelos demais bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central. Estão incluídos nesse critério o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). O limite para cada instituição é de R$ 10 bilhões por ano.
O projeto de lei foi apresentado pelo governo federal, com o objetivo de gerar recursos para que os bancos de desenvolvimento possam conceder crédito para fortalecer, sobretudo, a indústria nacional. Falta agora apenas a sanção do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva.
De acordo com o BNDES, o novo título irá viabilizar a concessão de crédito barato para projetos de infraestrutura, de indústria e de inovação, fomentando o desenvolvimento e gerando empregos. Ele irá funcionar de forma semelhante à Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e à Letra de Crédito para o Agronegócio (LCA), que são emitidas pelo setor privado para financiar atividades nesses setores. Os seus rendimentos são isentos de Imposto de Renda para as pessoas físicas.
"Importante destacar que a utilização desse instrumento de captação será acompanhada de avaliações de impacto, que terão o compromisso de mensurar, de maneira transparente, o quanto a transferência de recursos da sociedade, sob a forma de isenção tributária, geraria em termos de benefícios sociais", registra a nota assinada por Mercadante.
No mês passado, o diretor de Planejamento e Estruturação de Projetos do BNDES, Nelson Barbosa, já havia manifestado expectativa de que o projeto fosse aprovado. Em sua avaliação, a LCD será uma nova fonte de captação de recursos que permitirá ao BDMG, ao Bandes e ao BRDE ficarem menos dependentes dos tesouros estaduais.
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