A decisão foi tomada na terça-feira (11) e beneficia os réus Glauco Colepicolo Legatti, ex-dirigente da Petrobras, e Djalma Rodrigues de Souza, ex-diretor da Petroquisa, antiga subsidiária da estatal.
As provas foram anuladas por serem baseadas nos sistemas Drousys e My Web Day, mantidos pela empreiteira Odebrecht para organizar o pagamento de propina a agentes públicos. As provas foram consideradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O colegiado seguiu entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira, que também reconheceu a nulidade das provas.
"Na esteira do entendimento proferido pelo Supremo, o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto", afirmou a ministra.
Em setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli anulou as provas obtidas por meio dos sistemas da Odebrecht. A decisão teve impacto em todos os processos da Lava Jato.
Além de terem sido analisadas pelo ex-juiz Sergio Moro, considerado parcial nos julgamentos de processos da operação, Toffoli entendeu que as provas não passaram por acordo de cooperação internacional.
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. Clique aqui e saiba mais.