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    postado em 06/06/2024 19:30

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) rejeitar um recurso de uma mulher transexual que foi impedida de usar o banheiro feminino por funcionários de um shopping em Santa Catarina.

    De acordo com o processo, ao ser impedida de usar o banheiro, a mulher transexual fez suas necessidades fisiológicas nas próprias vestes e passou por situação vexatória ao ficar sob o olhar das demais pessoas que transitavam no shopping. Ela ainda teve que pegar transporte público para retornar para casa.

    Na primeira instância, a administração do shopping foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil de indenização. No entanto, na segunda instância, o estabelecimento reverteu a decisão e ganhou a causa.

    Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), não houve dano moral, pois a abordagem foi feita por uma funcionária do shopping, que solicitou à mulher trans a utilização do sanitário masculino. 

    Votos

    Por 8 votos a 3, o plenário seguiu o voto proferido pelo relator do caso, Luiz Fux, que negou o recurso por entender que o processo não envolve questão constitucional. Dessa forma, segundo o ministro, o caso não pode ser analisado pelo STF. 

    "O Tribunal de Santa Catarina expressamente assentou não ter havido prova de preconceito ou qualquer tipo de increpação agressiva", disse Fux.

    O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

    Em seguida, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a divergência e entendeu que a proteção dos vulneráveis é um dever do Supremo.

    "Estamos lidando com a minoria mais estigmatizada da sociedade brasileira, constante vítima da violência transfóbica. Proteger grupos vulneráveis é um dos princípios do STF. É inequívoco que essa pessoa transgênero de identidade feminina foi impedida de usar o banheiro feminino no shopping", argumentou.

    Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

    Na mesma decisão, a Corte também cancelou a chamada repercussão geral, mecanismo que estenderia a decisão para todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.

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