"Essas áreas são pilares essenciais para a defesa da soberania nacional, o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente, tendo em vista a diversidade de ecossistemas, a importância das atividades econômicas relacionadas aos ambientes marinho e fluviolacustre, além da necessária proteção de 8.500 km de litoral", diz a nota.
A Marinha se posicionou sobre o assunto, depois que a PEC 2/2022 voltou a ser discutida no último dia 27 de maio, em audiência pública no Senado. A proposta foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, em fevereiro de 2022.
Segundo a Marinha, o debate sobre o tema é importante: "a MB reitera que as dimensões continentais do Brasil e complexidade de sua sociedade requerem o amplo debate em torno do tema, a partir da participação de toda sociedade, a fim de garantir a análise pormenorizada de aspectos regionais que permitam o tratamento diferenciado e inclusivo, além do enfoque estratégico da soberania nacional".
No texto, a instituição esclarece ainda que esses terrenos são áreas litorâneas que não pertencem à Marinha, mas à União, conforme previsão constitucional.
"A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, é responsável pela gestão do Patrimônio da União, incluindo os terrenos de marinha e as praias marítimas e fluviais, que constituem não
apenas uma questão administrativa, mas patrimônio essencial para a salvaguarda dos interesses nacionais e do desenvolvimento sustentável do Brasil."
Governo
Nesta segunda-feira (3), o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que o governo é contra a proposta e vai trabalhar para suprimir esse trecho no projeto que tramita no Senado.
“O governo é contrário a esse programa de privatização das praias brasileiras que vai cercear o acesso da população brasileira às praias e criar verdadeiros espaços privados, fechados. Vamos trabalhar contrário na CCJ. Tem muito tempo ainda para discutir na CCJ, vamos explicitar”, reforçou.
A proposta
A PEC exclui o inciso VII do artigo 20 da Constituição, que afirma que os terrenos de marinha são de propriedade da União, transferindo gratuitamente para os estados e municípios “as áreas afetadas ao serviço público estadual e municipal, inclusive as destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos”. Além das praias, a União detém a propriedade de margens de rios e lagoas onde há a influência das marés.
Para os proprietários privados, o texto prevê a transferência mediante pagamento para aqueles inscritos regularmente “no órgão de gestão do patrimônio da União até a data de publicação” da emenda à Constituição. Além disso, autoriza a transferência da propriedade para ocupantes “não inscritos”, “desde que a ocupação tenha ocorrido pelo menos cinco anos antes da data de publicação” da PEC.
Ainda segundo o relatório do senador, permanecem como propriedade da União as áreas hoje usadas pelo serviço público federal, as unidades ambientais federais e as áreas ainda não ocupadas.
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