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    postado em 15/05/2024 17:24

    No Rio Grande do Sul, gestantes e seus parceiros sexuais, além de pessoas com sinais ou sintomas de infecções sexualmente transmissíveis (IST), terão prioridade na realização de testagem rápida para HIV, sífilis e hepatites B e C. A determinação consta em nota técnica do Ministério da Saúde com orientações emergenciais sobre as enchentes que atingem municípios gaúchos.

    Ainda de acordo com as orientações, a falta de documentação, comum em locais atingidos por desastres naturais, não impedirá a realização de testagem rápida e de exames laboratoriais para IST.

    A nota foi elaborada após mapeamento do cenário dos serviços de saúde que realizam exames de carga viral de HIV, hepatites B e C e contagem de linfócitos, feito pelo Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis do ministério.

    “O documento reúne situações e populações prioritárias para a realização dos respectivos exames, que precisam ser registradas nas solicitações dos exames, para que os laboratórios e serviços de saúde priorizem o atendimento”, destacou a pasta, em nota.

    Tratamento

    Ainda de acordo com o comunicado, o protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas para o manejo clínico de adultos que vivem com HIV preveem que o tratamento antirretroviral deve ser iniciado logo após o diagnóstico, de preferência nos primeiros sete dias.

    “A equipe técnica do departamento está em contato com gestores de saúde do Rio Grande do Sul para garantir o cuidado das pessoas mesmo na situação de calamidade.”

    Barreiras

    Na semana passada, o ministério publicou nota sobre a remoção de barreiras de acesso ao tratamento de HIV, aids e hepatites virais durante a vigência da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

    “As medidas previstas na nota possuem caráter emergencial e excepcional, que visam reduzir o impacto da situação de calamidade pública que o Rio Grande do Sul vem sofrendo e permanecem válidas durante a vigência da Portaria Nº 1.377, de 5 de maio de 2024.”

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