A determinação é do juiz da 6ª Vara Empresarial do Rio, Victor Torres. Com a medida, Castro deverá informar nos autos se estão programados aportes emergenciais para a concessionária e se há previsão para a implantação da reestruturação do contrato de concessão até janeiro de 2025. O governador também deverá esclarecer se há plano de contingência para manutenção do serviço caso realmente se confirme a falência da Supervia.
O magistrado também suspendeu, por 30 dias, os prazos processuais da recuperação judicial, inclusive os ligados ao cumprimento do plano. “Os fatos narrados e demonstrados sumariamente pela recuperanda são graves e projetam, desde logo, importantes efeitos no serviço de transporte público da região metropolitana do Rio de Janeiro. Devem, portanto, convocar esse juízo à preparação para possível decretação de falência, desde logo com adoção de medidas bastantes a mitigar o impacto da quebra”, escreveu na decisão.
A Supervia também deverá informar em cinco dias dados de sua operação, como por exemplo, horários de pico, estações mais deficitárias e de maior trânsito de passageiros, com o objetivo de organizar, com auxílio de especialistas, uma eventual devolução do serviço.
Por meio de nota, o governo do Estado informou que não foi citado na ação judicial. O entendimento é de que, em princípio, é a Supervia quem deve ao Estado, "o que será demonstrado no processo legal".
Malha ferroviária
A concessionária opera o serviço de trens urbanos na região metropolitana do Rio, englobando a capital Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Nilópolis, Mesquita, Queimados, São João de Meriti, Belford Roxo, Japeri, Magé, Paracambi e Guapimirim. A malha ferroviária explorada pela Supervia tem 270 quilômetros de extensão, dividida por cinco ramais, três extensões e 104 estações ao longo do percurso.
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