As contribuições do público em geral serão recebidas até 16 de maio, por meio do sistema Participa Anatel.
Desde 2021, o prefixo 0303, tecnicamente chamado Código Não Geográfico 303, é obrigatório apenas para empresas de telemarketing. Segundo a Anatel, “esse prefixo deve aparecer no visor do consumidor, para que ele possa identificar a chamada e escolher se deseja ou não atender”.
Agora, a agência propõe que o uso do prefixo passe a ser empregado também nas ligações para cobranças, doações e quaisquer outras atividades que gerem mais de 10 mil ligações por dia. Outra proposta é a adoção de uma numeração adicional, que permita identificar a atividade econômica desenvolvida pelo chamador.
“É importante ressaltar que será facultativa a utilização do código 0303 para empresas que aderirem a um sistema de autenticação e validação de chamadas aprovado pela Anatel, em que será exibido para o consumidor, além do número, o nome da empresa chamadora”, explicou a Anatel, em nota.
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