Entre os medicamentos com isenção, estão, além das vacinas contra covid-19, dengue, febre amarela, gripe, cólera, febre amarela, poliomielite e sarampo, substâncias como a insulina (usada para diabetes) e o antiviral abacavir (usado contra o HIV). Também não pagará imposto o citrato de sildenafilia (usado para tratar disfunções eréteis).
Entre os princípios ativos com alíquota reduzida, estão o omeprazol (tratamento de refluxos e úlceras digestivas), o ansiolítico lorazepam, o medicamento para pressão alta losartana, a metmorfina (usada para diabetes), o anti-inflamatório, antialérgico e o antirreumático prednisona e o medicamento para impotência sexual tadafilia.
O projeto de lei complementar regulamenta a cobrança do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Esse tributo é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pelo governo federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios. A expectativa do governo é aprovar o texto até o fim de julho na Câmara e até o fim do ano no Senado.
Pela proposta do governo, a alíquota média ficará em 26,5%. Caso haja a redução de 60% para a alíquota geral, os medicamentos com o benefício pagarão apenas 10,6% de imposto.
Mesmo com a regulamentação, o novo sistema tributário levará tempo para chegar ao bolso do cidadão. A transição dos tributos atuais para o IVA começará em 2026 e só será concluída em 2032. Somente em 2033, o sistema entrará plenamente em vigor.
Fim da cumulatividade
Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que a aprovação da proposta como enviada pelo governo permitirá “uma redução relevante de custos” dos medicamentos. Além da redução ou isenção de alíquotas, ele destacou que o fim da cumulatividade (cobrança em cascata) resultará em preços mais baixos.
“Não só por causa das alíquotas, mas hoje tem a cumulatividade que vai deixar de existir. Quando o medicamento com [cobrança de] ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que vai deixar de existir] vai para alíquota reduzida, há uma redução grande, de 20% para 10% [na carga tributária]. Se [atualmente] já tem alíquota zero, continua isento, mas ganha porque não tem mais cumulatividade”, afirmou Appy.
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