O caso foi aberto após a Defensoria Pública de São Paulo ajuizar uma ação coletiva. O valor da indenização será revertido para um fundo que beneficia a população negra, por meio de projetos culturais e turísticos, medida prevista na Lei Federal nº 7.347/1985.
Em nota, a Defensoria Pública relata que o grupo que fazia a caminhada, em outubro de 2020, contava com 14 pessoas e foi seguido por policiais militares, ao longo de três horas. A corporação alegou que o acompanhamento se justificava pelas regras de distanciamento em vigor no auge da pandemia de covid-19, já que aglomerações facilitariam a transmissão do vírus
"A discriminação ficou patente quando o grupo cruzou com aglomerações maiores no caminho, formadas em razão do período de campanha eleitoral, sem que a polícia se importasse com esses outros grupos, mesmo que maiores do que o grupo visado", acrescenta a nota da Defensoria Pública.
Na decisão, o juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública, afirmou que “a conduta do Estado representou atitude discriminatória, com contornos nítidos de racismo institucional, em desfavor de um grupo de turismo particular que se propunha, ostensivamente, a expor a história e cultura negra e sua tentativa de apagamento no centro de São Paulo”.
A Procuradoria-Geral do Estado informou à reportagem que o processo está sob análise.
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