Com o cadastro, usuários da internet podem acessar o nome e a foto de condenados por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes. Dados de vítimas fazem parte do cadastro, mas não são divulgados publicamente.
Por unanimidade, apesar de manter a validade do cadastro, os ministros decidiram restringir o alcance das informações que podem ser acessadas. Pela decisão dos ministros, somente nome e foto de condenados com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) podem ser divulgados na internet. Antes da decisão, a divulgação abrangia também suspeitos e indiciados.
Outra restrição aprovada pelos ministros foi a proibição de divulgação de dados que possam identificar as vítimas. As informações só poderão ser obtidas por meio de decisão judicial.
A constitucionalidade do cadastro foi questionada em 2020 pelo governo de Mato Grosso. Para a procuradoria do estado, somente uma norma aprovada pelo Congresso Nacional poderia disciplinar a matéria.
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