O caso ocorreu durante uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Rodovia Washington Luís, no Rio de Janeiro, em junho de 2023. Anne Caroline estava no carro com o marido quando o veículo foi alvejado por oito tiros de fuzil, e um deles a atingiu. A estudante foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
Eles foram denunciados por homicídio qualificado, cuja pena pode chegar a até 30 anos de prisão, bem como por fraude processual, tentativa de homicídio e lesão corporal grave por negligência, uma vez que um dos tiros atingiu outro veículo que também estava na Washington Luís, ferindo gravemente a diarista Claudia dos Santos, que sobreviveu.
Na decisão, a Justiça acolheu as acusações de homicídio tentado e consumado, bem como de lesão corporal culposa, apenas em relação aos policiais Thiago da Silva de Sá e Jansen Vinicius Pinheiro Ferreira. Thiago foi o autor dos oito disparos de fuzil, e Jansen é acusado de ter induzido o colega a efetuar os tiros.
Em relação ao indeferimento da acusação de homicídio, tentativa de homicídio e lesão corporal grave culposa contra dois dos quatro policiais denunciados, o MPF está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Também foi aceita a acusação do MPF de fraude processual. Os quatro policiais, Thiago Sá, Jansen Ferreira, Diogo Silva dos Santos e Wagner Leandro Rocha de Souza, responderão por terem violado o dever funcional de isolar o local do crime e preservar os vestígios deixados na via e nos veículos envolvidos.
Segundo a denúncia, ao perceberem que havia uma pessoa ferida, um dos policiais dirigiu para o hospital no veículo atingido, seguido pela viatura da PRF, quando poderiam ter pedido reforços de um destacamento policial próximo para socorrer a vítima e, ao mesmo tempo, preservado o local do crime.
A Justiça determinou que os quatro policiais não poderão se aproximar da viatura policial usada durante o crime até que seja periciada. Além disso, foi ordenado que eles evitem contatos com testemunhas e familiares das vítimas, para prevenir qualquer forma de intimidação ou ameaça. Foi determinado, ainda, o afastamento dos réus de suas funções policiais, com a retirada de suas armas, embora possam ser remanejados para tarefas administrativas na corporação.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos réus.
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