De acordo com o MPF, além do crime de homicídio qualificado, pelo qual devem responder, com pena que pode chegar a 30 anos de reclusão, os quatro policiais da PRF foram acusados de cometer fraude processual, tentativa de homicídio e lesão corporal grave na modalidade culposa, por que um outro tiro disparado pelos agentes atingiu um Corsa Max que também seguia pela Washington Luiz. Nesse segundo veículo a vítima foi a diarista Cláudia dos Santos. “Ela foi atendida, passou por cirurgias e precisou ficar afastada do trabalho”, relatou o Ministério Público.
Conforme a denúncia, os agentes da PRF Thiago da Silva de Sá, Jansen Vinícius Pinheiro Ferreira, Diogo Silva dos Santos e Wagner Leandro Rocha de Souza estavam de plantão no dia 17 de junho de 2023. Alexandre Mello, marido de Anne Caroline, disse em depoimento que por volta 22h, uma viatura policial, com os faróis apagados, se aproximou do Jeep Renegade que ele dirigia e passou a perseguir o carro. “Pouco depois, os policiais ligaram o giroflex e, sem que houvesse tempo para ordem de parada ou qualquer outra forma de abordagem policial adequada, iniciaram a sequência de oito disparos de fuzil”, completou o MPF.
No entendimento do MPF, o homicídio de Anne Caroline é qualificado porque a vítima não teve chance de defesa, uma vez que os sete tiros de fuzil de longo alcance que atingiram o carro em que ela estava foram disparados pela traseira do veículo. O Ministério Público Federal apontou que, apesar de somente um dos agentes ter feito os disparos, os outros devem responder pelo crime.
“A autoria delitiva não se resume à prática da ação nuclear descrita no tipo penal. Basta que haja prévia confluência de vontades para que se configure o liame subjetivo necessário à configuração da coautoria”, apontou o procurador da República, Eduardo Benones.
O procurador destacou que os depoimentos mostram que o policial autor dos tiros teria sido instigado pelos colegas a disparar.
“Disparar oito tiros de fuzil contra a traseira de determinado veículo em movimento que, evidentemente, estava sendo conduzido por alguém, é um inegável atentado contra a vida”, observou.
Na visão de Benones, ao atirar, os policiais teriam assumido o risco de matar alguém, circunstância que motivou a denúncia pelo crime de tentativa de homicídio no caso de Alexandre. “A morte do motorista do Jeep Renegade só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados", concluiu.
A denúncia indicou que no caso da diarista Cláudia, que, de fato, foi ferida, o crime apontado é lesão corporal grave culposa e a pena poderá ser aumentada em um terço se o agente não procurar diminuir as consequências do seu ato. “Ao longo das investigações, não foram encontrados indícios de que os denunciados tenham tomado qualquer providência para minimizar as consequências das lesões corporais suportadas por Cláudia dos Santos”, relatou o procurador.
Outro fator apontado pelo MPF é que no momento em que o policial assumiu o volante do carro atingido e saiu do local, os quatro denunciados “teriam violado o dever funcional de isolar o local do crime e preservar os vestígios deixados na via e nos veículos envolvidos, o que configura fraude processual”. A denúncia revelou que a pouca distância do local havia um destacamento da polícia. “Os policiais rodoviários federais envolvidos poderiam ter pedido reforços para socorrer a vítima e, ao mesmo tempo, preservado o local do crime, atitude que é dever de qualquer autoridade naquela situação”, explicou o órgão.
Socorro e intimidação
Ainda segundo o MPF, depois dos disparos e do ferimento em Anne Caroline, Alexandre parou o carro, imediatamente, e saiu com as mãos levantadas. Ao notarem que a jovem estava ferida, um dos policiais assumiu o volante do Jeep e seguiu para o Hospital Estadual Getúlio Vargas, na Penha, zona norte do Rio de Janeiro. A viatura policial foi atrás. “Enquanto Anne Caroline era atendida, os quatro policiais teriam adotado atitude de intimidação para com Alexandre, numa espécie de interrogatório prévio e informal. A jovem chegou ao hospital às 22h45 e teve a morte declarada às 2h50 da manhã”, acrescentou o MPF.
Eduardo Benones classificou os fatos relativos à investigação como de extrema gravidade e cometidos, “não só com violência e grave ameaça, mas no contexto de abuso da atividade policial”. Para o procurador, os denunciados se valeram dos meios e recursos providos pelo Estado, enquanto o exercício de suas funções, “para a prática de crimes em flagrante violação de seus deveres funcionais, sendo evidente que suas condutas justificam, de maneira veemente, a prisão preventiva”.
Junto ao pedido de recebimento da denúncia e da condenação dos quatro policiais, o MPF pediu uma indenização para reparação dos danos morais e materiais causados a Alexandre e Cláudia, nos valores de R$ 1,5 milhão e R$ 1 milhão, respectivamente.
A Agência Brasil não conseguiu contato com as defesas dos policiais denunciados pelo MPF.
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